Geral
26/08/2013 Começou no dia 19 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2013. A apresentação deste documento deve ser feita junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, e é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio, ou possuidoras, a qualquer título, incluindo aquelas que somente usufruem do imóvel. As regras para o ITR 2013 estão na Instrução Normativa (IN) 1.380. Quem não fizer a declaração ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para a obtenção de financiamento agrícola. A data final para declarar o imposto é 30 de setembro.
A declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013, que estará disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
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