Justiça inocenta ex-gerente financeira da Coperio acusada de apropriação indébita

Decisão da Vara Criminal da comarca de Joaçaba saiu na sexta-feira

Geral
29/09/2013

   O juiz da Vara Criminal da comarca de Joaçaba, Márcio Umberto Bragaglia, absolveu uma ex-gerente financeira da Cooperativa Tritícola Rio do Peixe (Coperio) da acusação de apropriação indébita. A decisão foi proferida na sexta-feira (27). O Ministério Público denunciou a ré como supostamente envolvida em um rombo financeiro de mais de R$ 460 mil. O magistrado entendeu que não existem provas no processo da materialidade da infração descrita na denúncia, por isso a absolvição da ré torna-se necessária. A denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Protásio Campos Neto, foi baseada em inquérito policial. Nele consta que a denunciada foi admitida pela Coperio em 1º de julho de 1992 para ocupar o cargo de auxiliar de escritório. Em 1º de dezembro de 1998, ela assumiu o cargo de gerente financeiro e, em 1º de maio de 2008, ascendeu ao posto de gerente administrativo-financeiro. Nessa função, a denunciada tinha a responsabilidade exclusiva, entre outras, pelo controle do caixa. Era ela quem recebia os valores em dinheiro e cheques pré-datados encaminhados via malote pelas filiais, realizava a conferência e fazia os lançamentos de caixa. Também lhe cabia a emissão de cheques, os quais eram trocados por dinheiro para o pagamento de despesas corriqueiras da empresa. A denúncia apontava que entre os meses de dezembro de 2009 e julho de2010, aré teria emitido vários cheques em nome de Coperio, cujos valores variavam entre R$ 2 mil e R$ 5 mil, cheques que eram assinados pelo presidente da empresa e pelo secretário do Conselho Administrativo, nominais a cooperativa. O MP argumentava ainda que a ré, para trocar os cheques junto ao banco sacado, falsificava ou conseguia que terceiro falsificasse a assinatura do gerente-geral de vendas, para evitar qualquer questionamento da destinação dos valores. Na denúncia do MP constava ainda que no dia 5 de outubro de 2010, visando regularizar a situação dos lançamentos dos cheques, a ré teria lançado o valor de R$ 461.499,75 registrando como saída o valor de R$ 461.702,00 em favor de outra cooperativa, e que, teria se aproveitado do momento em que todos os demais funcionários se encontravam no auditório da empresa, realizando ginástica laboral (das 8h15 às 8h30), e teria utilizado o computador e senha pertencentes à outra funcionária. A defesa da acusada apresentou suas alegações finais pedindo a absolvição dela, alegando a não existência da prática irregular apontada na denúncia e a ausência de indícios suficientes da autoria e da materialidade, ressaltando a inexistência de ganho patrimonial, inclusive os antecedentes dela foram certificados e anexados ao processo. Após ouvir a indiciada e todas as testemunhas de defesa e de acusação o magistrado decidiu absolvê-la por insuficiência de provas. Um ex-vice-presidente da cooperativa também responde a processo criminal por suposta apropriação indébita. A denúncia do MP é baseada em um rombo financeiro de mais de R$ 400 mil apurado por auditoria interna realizada na cooperativa por auditores externos. Em 2010 o faturamento anual da Coperio era de R$ 300 milhões.

Fonte: Rádio Catarinense
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