Geral
01/10/2013 Após a polêmica sessão extraordinária da Câmara de Vereadores que aprovou o reajuste no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nesta segunda-feira (01) foi publicada a Lei Complementar 312/2013 sancionada pelo prefeito Nelson Guindani, que passa a vigorar no município. A sessão que apreciou o Projeto de Lei Complementar 009/2013 foi realizada na última quinta-feira (26), com grande presença popular no plenário. A sessão que iniciou pela manhã precisou ser suspensa pela Mesa Diretora por não haver consenso pelos vereadores com os índices apresentados pela administração municipal. A sessão foi retomada à noite, e o projeto aprovado por 6 votos a 4. Entretanto, o reajuste aparentemente desagradou a população. Um protesto está sendo organizado para a próxima segunda-feira (07), antes da sessão da Câmara de Vereadores de Herval, que inicia às 19h. A mobilização deve ser direcionada aos dois poderes, Legislativo e Executivo. A administração de Herval argumenta que a adequação dos valores era necessária, pois não ocorria desde 1995, quando foi publicada a Lei 028/1995. A prefeitura ainda argumenta que os serviços essenciais e benfeitorias que a população cobra precisam de fôlego no caixa para serem realizadas. Durante a votação do projeto, os vereadores sugeriram que o município busque a cobrança dos inadimplentes com os cofres públicos, valor que chegaria a cerca de R$ 7 milhões. Outro fator abordado foi a recuperação do retorno financeiro da produção de suínos pela BRF em Herval d’ Oeste. O lançamento dos produtos é feito por Itajaí, no Litoral, e acaba ficando retido àquela cidade. O montante médio que deixa de entrar no caixa da prefeitura de Herval, conforme os vereadores, gira em torno de R$ 700 mil. O impasse ocorre desde2011. Aqueda na arrecadação é outro problema que agrava a situação financeira da prefeitura, com destaque para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A Rádio Catarinense teve acesso à Lei do IPTU publicada nesta segunda-feira e reproduz abaixo, na íntegra o seu texto:
Lei Complementar nº 312/2013
"ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, DISPÕE SOBRE A PLANTA DE VALORES DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Herval D´Oeste(SC), Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte, LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 11 da Lei Municipal nº 680/77.
Art. 2º Os Anexos I e II da Planta de Valores de Imóveis Urbanos para fins de cobrança de IPTU passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO I
ÍNDICE DE DEPRECIAÇÃO
Classificação de valores de acordo com o zoneamento do Plano Diretor de Organização Físico Territorial Urbano:
ZMC - Zona Mista Central
ZMD - Zona Mista Diversificada
ZRA - Zona Residencial da Alta Densidade
ZRM - Zona Residencial de Baixa Densidade
ZRB - Zona Industrial Predominante
ZIP - Zona Industrial Fechada
ZUE - Zona de Usos Especiais
ZLP - Zona de Preservação Limitada
ZPP - Zona de Preservação Permanente
ZAP - Zona Agropecuária Predominante
______________________________
|ZONA - CLASSIFICAÇÃO|VALOR/m² |
|====================|=========|
|ZMC | |
|--------------------|---------|
|01 |R$ 126,00|
|--------------------|---------|
|ZMD | |
|--------------------|---------|
|01 |R$ 126,00|
|--------------------|---------|
|02 |R$ 122,00|
|--------------------|---------|
|03 |R$ 119,00|
|--------------------|---------|
|ZRA | |
|--------------------|---------|
|01 |R$ 126,00|
|--------------------|---------|
|02 |R$ 122,00|
|--------------------|---------|
|ZRB | |
|--------------------|---------|
|01 |R$ 112,00|
|--------------------|---------|
|02 |R$ 133,00|
|--------------------|---------|
|03 | R$ 77,00|
|--------------------|---------|
|ZRM | |
|--------------------|---------|
|01 |R$ 126,00|
|--------------------|---------|
|02 |R$ 122,00|
|--------------------|---------|
|ZIP | |
|--------------------|---------|
|01 | R$ 29,00|
|--------------------|---------|
|ZIF | |
|--------------------|---------|
|01 | R$ 84,00|
|--------------------|---------|
|02 | R$ 63,00|
|--------------------|---------|
|ZUE | |
|--------------------|---------|
|01 | R$ 42,00|
|--------------------|---------|
|ZLP | |
|--------------------|---------|
|01 | R$ 77,00|
|--------------------|---------|
|02 | R$ 59,00|
|--------------------|---------|
|03 | R$ 50,00|
|--------------------|---------|
|ZPP | |
|--------------------|---------|
|01 | R$ 0,00|
|--------------------|---------|
|ZAP | |
|--------------------|---------|
|01 | R$ 29,00|
|--------------------|---------|
|02 | R$ 17,00|
|____________________|_________|
Classificação do terreno de acordo com a situação, topografia e metragem:
______________________________
| Situação | Pontos |
|====================|=========|
|Esquina | 1,00|
|--------------------|---------|
|Meio quadra | 0,90|
|--------------------|---------|
|Encravado | 0,50|
|____________________|_________| ______________________________
| Topografia | Pontos |
|====================|=========|
|Até 30% | 1,00|
|--------------------|---------|
|30 a 40 % | 0,60|
|--------------------|---------|
|Acima de 45 % | 0,20|
|____________________|_________| ___________________________________
| Metragem |Pontos|
|============================|======|
|Até 1.000,00m2 | 1,00|
|----------------------------|------|
|De 1.001,00m2 à 2.000,00m2 | 0,90|
|----------------------------|------|
|De 2.000,00m2 à 5.000,00m2 | 0,80|
|----------------------------|------|
|De 5.000,00m2 à 10.000,00m2 | 0,65|
|----------------------------|------|
|De 10.000,00m2 à 30.000,00m2| 0,50|
|____________________________|______|
Índices para cálculo das construções conforme valores abaixo:
BENFEITORIAS:
______________________________
| Qualificação: | Pontos |
|====================|=========|
|Novo: | 1,0|
|--------------------|---------|
|Bom: | 0,8|
|--------------------|---------|
|Regular: | 0,6|
|--------------------|---------|
|Ruim: | 0,4|
|____________________|_________| ______________________________
| Função: | Pontos |
|====================|=========|
|Casa: | 1,00|
|--------------------|---------|
|Em construção | 0,60|
|--------------------|---------|
|Apartamento: | 1,00|
|--------------------|---------|
|Sala Comercial: | 0,50|
|--------------------|---------|
|Garagem: | 0,50|
|--------------------|---------|
|Galpão: | 0,40|
|--------------------|---------|
|Silo: | 0,20|
|--------------------|---------|
|Telheiro: | 0,20|
|--------------------|---------|
|Edícula: | 0,40|
|--------------------|---------|
|Especial: | 0,10|
|____________________|_________|
Valores estabelecidos por m² (metro quadrado) de construção
______________________________
| Tipo | Valor |
|====================|=========|
|Alvenaria |R$ 378,00|
|--------------------|---------|
|Madeira |R$ 175,00|
|--------------------|---------|
|Metálica |R$ 235,00|
|--------------------|---------|
|Concreto |R$ 252,00|
|____________________|_________|"
"ANEXO II
FÓRMULA PARA CÁLCULO DO (ITU) IMPOSTO TERRITORIAL URBANO
A - TERRENO BALDIO:
Área do terreno x valor da zona (m²) x situação x topografia x metragem = V.Venal
Valor Venal x alíquota = Valor do imposto
B - TERRENO COM EDIFICAÇÃO:
Área do terreno x valor da Zona (m²) x situação x topografia x metragem = V. Venal
Valor venal x alíquota = valor do imposto
FÓRMULA PARA O CÁLCULO DO (IPU) IMPOSTO PREDIAL URBANO
Área construída x valor do m² de edificação x função x qualificação = valor venal x alíquota = Valor do imposto"
Art. 3º O art. 14 da Lei 680/77 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14 - O Imposto Predial e Territorial Urbano será calculado mediante a aplicação sobre o valor venal dos imóveis, das seguintes alíquotas:
I - para terreno não edificado alíquota de 0,80 % (zero vírgula oitenta por cento) para fato gerador ocorrido em 2014; 0,90% (zero vírgula noventa por cento) para fatos geradores ocorridos a partir de 2015 e 1,00% (um por cento) para fatos geradores ocorridos a partir de 2016;
II - para terreno edificado alíquota de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) para fato gerador ocorrido em 2014; 0,60% (zero vírgula sessenta por cento) para fatos geradores ocorridos a partir de 2015 e 0,70% (zero vírgula setenta por cento) para fatos geradores ocorridos a partir de 2016;
III - para edificações alíquota de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) para fato gerador ocorrido em 2014; 0,60% (zero vírgula sessenta por cento) para fatos geradores ocorridos a partir de 2015 e 0,70% (zero vírgula setenta por cento) para fatos geradores ocorridos a partir de 2016.
Parágrafo Único - O terreno que se limita com mais de um logradouro será considerado como situado naquele em que a testada apresentar maior valor."
Art. 4º Fica revogada a alínea "f" do art. 26 da Lei 680/77.
Art. 5º Fica revogada a Lei Complementar nº 69/95.
Art. 6º Fica extinta a Taxa de Limpeza Pública prevista nos artigos 63 à 67 da Lei 680/77.
Art. 7º Fica extinta a Taxa de Conservação de Calçamento prevista nos artigos 68 à 72 da Lei 680/77.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
HERVAL D´OESTE(SC), 27 de setembro de 2013.
NELSON GUINDANI
Prefeito
ENDEREÇO
Rádio Catarinense AM/FM
Avenida XV de Novembro, 608
Joaçaba-SC
CEP: 89600-000
E-MAILS
Secretaria:
central@radiocatarinense.com.br
Estudio:
estudio@radiocatarinense.com.br
Jornalismo:
jornalismo@radiocatarinense.com.br
Gerência:
gerencia@radiocatarinense.com.br
FONES
Secretaria: (49) 3551-2424
Comunicadores: (49) 3551-2410 / 3551-2411
Jornalismo: (49) 3551-2414
OUÇA A CATARINENSE NO SEU CELULAR

* clique para fazer o download