Funcionário de prefeitura do Meio-Oeste que se apossou de R$ 60 mil é condenado

Tribunal de Justiça manteve sentença por unanimidade

Geral
15/10/2013

   A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por unanimidade, sentença que condenou um funcionário da prefeitura de Videira por ato de improbidade administrativa consistente na apropriação indevida de R$ 60 mil da folha de pagamentos. De acordo com o processo, desde 1998 o réu estaria se aproveitando da confiança do prefeito, na qualidade de responsável pela folha de pagamentos, para se apropriar de verbas públicas indevidamente.

O homem teria embolsado salários de servidores que tiravam férias ou licença do serviço público e chegou, segundo denúncia do Ministério Público, a criar funcionários fictícios para absorver os vencimentos. Ele respondeu a processos tanto na área cível quanto na penal, com condenações nas duas esferas. Na primeira, a sentença aplicou multa correspondente ao triplo do valor do enriquecimento ilícito, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. Na segunda, o réu foi apenado em 11 anos de prisão em regime fechado, mais o pagamento de 42 salários mínimos.

Em seu recurso ao TJ, o ex-funcionário solicitou a reforma da sentença para afastar dela a multa civil arbitrada, pois já fora condenado a pagamento na esfera penal. O desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, afirmou que a responsabilidade civil é independente da criminal.

O desembargador desconsiderou ainda a tentativa do réu de reformar a sentença por cerceamento de defesa, já que não pôde constituir advogado por cumprir sentença penal na época. O relator esclareceu que foi nomeado um curador especial, sem nenhum prejuízo ao demandado, pois aquele zelou e atuou em defesa dos interesses do réu.

Fonte: Rádio Catarinense
* Todos os direitos reservados à Rádio Catarinense.
* Não é permitida a reprodução total ou parcial desta publicação ou de qualquer material que compõem a mesma sem autorização prévia.

ENDEREÇO
Rádio Catarinense AM/FM
Avenida XV de Novembro, 608
Joaçaba-SC
CEP: 89600-000

E-MAILS
Secretaria:
central@radiocatarinense.com.br

Estudio:
estudio@radiocatarinense.com.br

Jornalismo:
jornalismo@radiocatarinense.com.br

Gerência:
gerencia@radiocatarinense.com.br

FONES
Secretaria: (49) 3551-2424
Comunicadores: (49) 3551-2410 / 3551-2411
Jornalismo: (49) 3551-2414

OUÇA A CATARINENSE NO SEU CELULAR

* clique para fazer o download

Radio catarinense AM/FM