OAB designa comissão para analisar legalidade da Lei que reajustou IPTU em Herval d' Oeste

Determinação do presidente da subseção de Joaçaba foi dada nesta quarta-feira

Geral
23/10/2013

   O presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Joaçaba, Jerri José Brancher Júnior, designou nesta quarta-feira (23) uma comissão para analisar a constitucionalidade da Lei Complementar nº 312/2013 que reajustou o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Herval d' Oeste. A comissão é presidida pelo advogado José Maliska e fará o estudo da lei sancionada pelo prefeito Nelson Guindani (PSD) no último dia 27. Brancher Junior reitera que a OAB não está tomando nenhum partido, apenas está cumprindo com o seu papel de instrumento em favor da sociedade. “Como a gente tem as comissões e o interesse da OAB é acompanhar o cidadão, na data de hoje a gente determinou que uma das nossas comissões analisasse a lei sob o aspecto legal, para ver a licitude dela, até para dar um retorno para a sociedade”, pontua. O presidente da subseção da OAB salienta que pediu agilidade ao responsável pela comissão e que a análise deverá estar pronta até a semana que vem, para a partir daí a OAB ter um posicionamento. “E assim que tivermos ele em mãos positivo em prol da lei ou contra a lei a gente vai divulgar isso pelos meios cabíveis”. Brancher Junior completa que o parecer da OAB estará disponível para eventuais necessidades, seja de alguma ação, caso constatada a inconstitucionalidade, que pode ser representada até mesmo pelo órgão, ou repassado aos representantes legais para que tomem as providências necessárias. Durante a votação do projeto na Câmara de Vereadores, um grupo de seis vereadores apontou que o projeto contém pontos inconstitucionais. A informação foi um dos fatores, além da repercussão do assunto na sociedade, que levaram a OAB a apreciar detalhadamente a legalidade da lei em vigor.

Confira abaixo a lei na íntegra:

Lei Complementar nº 312/2013

"ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, DISPÕE SOBRE A PLANTA DE VALORES DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Herval D´Oeste(SC), Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte, LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 11 da Lei Municipal nº 680/77.

Art. 2º Os Anexos I e II da Planta de Valores de Imóveis Urbanos para fins de cobrança de IPTU passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO I

ÍNDICE DE DEPRECIAÇÃO

Classificação de valores de acordo com o zoneamento do Plano Diretor de Organização Físico Territorial Urbano:

ZMC - Zona Mista Central

ZMD - Zona Mista Diversificada

ZRA - Zona Residencial da Alta Densidade

ZRM - Zona Residencial de Baixa Densidade

ZRB - Zona Industrial Predominante

ZIP - Zona Industrial Fechada

ZUE - Zona de Usos Especiais

ZLP - Zona de Preservação Limitada

ZPP - Zona de Preservação Permanente

ZAP - Zona Agropecuária Predominante

______________________________

|ZONA - CLASSIFICAÇÃO|VALOR/m² |

|====================|=========|

|ZMC | |

|--------------------|---------|

|01 |R$ 126,00|

|--------------------|---------|

|ZMD | |

|--------------------|---------|

|01 |R$ 126,00|

|--------------------|---------|

|02 |R$ 122,00|

|--------------------|---------|

|03 |R$ 119,00|

|--------------------|---------|

|ZRA | |

|--------------------|---------|

|01 |R$ 126,00|

|--------------------|---------|

|02 |R$ 122,00|

|--------------------|---------|

|ZRB | |

|--------------------|---------|

|01 |R$ 112,00|

|--------------------|---------|

|02 |R$ 133,00|

|--------------------|---------|

|03 | R$ 77,00|

|--------------------|---------|

|ZRM | |

|--------------------|---------|

|01 |R$ 126,00|

|--------------------|---------|

|02 |R$ 122,00|

|--------------------|---------|

|ZIP | |

|--------------------|---------|

|01 | R$ 29,00|

|--------------------|---------|

|ZIF | |

|--------------------|---------|

|01 | R$ 84,00|

|--------------------|---------|

|02 | R$ 63,00|

|--------------------|---------|

|ZUE | |

|--------------------|---------|

|01 | R$ 42,00|

|--------------------|---------|

|ZLP | |

|--------------------|---------|

|01 | R$ 77,00|

|--------------------|---------|

|02 | R$ 59,00|

|--------------------|---------|

|03 | R$ 50,00|

|--------------------|---------|

|ZPP | |

|--------------------|---------|

|01 | R$ 0,00|

|--------------------|---------|

|ZAP | |

|--------------------|---------|

|01 | R$ 29,00|

|--------------------|---------|

|02 | R$ 17,00|

|____________________|_________|

Classificação do terreno de acordo com a situação, topografia e metragem:

______________________________

| Situação | Pontos |

|====================|=========|

|Esquina | 1,00|

|--------------------|---------|

|Meio quadra | 0,90|

|--------------------|---------|

|Encravado | 0,50|

|____________________|_________| ______________________________

| Topografia | Pontos |

|====================|=========|

|Até 30% | 1,00|

|--------------------|---------|

|30 a 40 % | 0,60|

|--------------------|---------|

|Acima de 45 % | 0,20|

|____________________|_________| ___________________________________

| Metragem |Pontos|

|============================|======|

|Até 1.000,00m2 | 1,00|

|----------------------------|------|

|De 1.001,00m2 à 2.000,00m2 | 0,90|

|----------------------------|------|

|De 2.000,00m2 à 5.000,00m2 | 0,80|

|----------------------------|------|

|De 5.000,00m2 à 10.000,00m2 | 0,65|

|----------------------------|------|

|De 10.000,00m2 à 30.000,00m2| 0,50|

|____________________________|______|

Índices para cálculo das construções conforme valores abaixo:

BENFEITORIAS:

______________________________

| Qualificação: | Pontos |

|====================|=========|

|Novo: | 1,0|

|--------------------|---------|

|Bom: | 0,8|

|--------------------|---------|

|Regular: | 0,6|

|--------------------|---------|

|Ruim: | 0,4|

|____________________|_________| ______________________________

| Função: | Pontos |

|====================|=========|

|Casa: | 1,00|

|--------------------|---------|

|Em construção | 0,60|

|--------------------|---------|

|Apartamento: | 1,00|

|--------------------|---------|

|Sala Comercial: | 0,50|

|--------------------|---------|

|Garagem: | 0,50|

|--------------------|---------|

|Galpão: | 0,40|

|--------------------|---------|

|Silo: | 0,20|

|--------------------|---------|

|Telheiro: | 0,20|

|--------------------|---------|

|Edícula: | 0,40|

|--------------------|---------|

|Especial: | 0,10|

|____________________|_________|

 

Valores estabelecidos por m² (metro quadrado) de construção

 

______________________________

| Tipo | Valor |

|====================|=========|

|Alvenaria |R$ 378,00|

|--------------------|---------|

|Madeira |R$ 175,00|

|--------------------|---------|

|Metálica |R$ 235,00|

|--------------------|---------|

|Concreto |R$ 252,00|

|____________________|_________|"

"ANEXO II

FÓRMULA PARA CÁLCULO DO (ITU) IMPOSTO TERRITORIAL URBANO

A - TERRENO BALDIO:

Área do terreno x valor da zona (m²) x situação x topografia x metragem = V.Venal

Valor Venal x alíquota = Valor do imposto

B - TERRENO COM EDIFICAÇÃO:

Área do terreno x valor da Zona (m²) x situação x topografia x metragem = V. Venal

Valor venal x alíquota = valor do imposto

FÓRMULA PARA O CÁLCULO DO (IPU) IMPOSTO PREDIAL URBANO

Área construída x valor do m² de edificação x função x qualificação = valor venal x alíquota = Valor do imposto"

Art. 3º O art. 14 da Lei 680/77 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 14 - O Imposto Predial e Territorial Urbano será calculado mediante a aplicação sobre o valor venal dos imóveis, das seguintes alíquotas:

I - para terreno não edificado alíquota de 0,80 % (zero vírgula oitenta por cento) para fato gerador ocorrido em 2014; 0,90% (zero vírgula noventa por cento) para fatos geradores ocorridos a partir de 2015 e 1,00% (um por cento) para fatos geradores ocorridos a partir de 2016;

II - para terreno edificado alíquota de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) para fato gerador ocorrido em 2014; 0,60% (zero vírgula sessenta por cento) para fatos geradores ocorridos a partir de 2015 e 0,70% (zero vírgula setenta por cento) para fatos geradores ocorridos a partir de 2016;

III - para edificações alíquota de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) para fato gerador ocorrido em 2014; 0,60% (zero vírgula sessenta por cento) para fatos geradores ocorridos a partir de 2015 e 0,70% (zero vírgula setenta por cento) para fatos geradores ocorridos a partir de 2016.

Parágrafo Único - O terreno que se limita com mais de um logradouro será considerado como situado naquele em que a testada apresentar maior valor."

Art. 4º Fica revogada a alínea "f" do art. 26 da Lei 680/77.

Art. 5º Fica revogada a Lei Complementar nº 69/95.

Art. 6º Fica extinta a Taxa de Limpeza Pública prevista nos artigos 63 à 67 da Lei 680/77.

Art. 7º Fica extinta a Taxa de Conservação de Calçamento prevista nos artigos 68 à 72 da Lei 680/77.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

HERVAL D´OESTE(SC), 27 de setembro de 2013.

NELSON GUINDANI

Prefeito

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