Geral
07/11/2013 A novela do caso Mega-Sena em Joaçaba pode ter um desfecho ainda neste ano quando o STJ poderá julgar um recurso chamado embargos de divergência ingressado por Altamir José da Igreja após a sentença definitiva pela divisão do prêmio de R$ 27 milhões do concurso 898 da Mega-Sena, sorteado em 2007. De acordo com o advogado Francisco Assis de Lima, que defende Flávio Biassi, o recurso exige que tenha uma divergência jurisprudencial para ser acolhido. Segundo ele, não existe nenhuma decisão divergente da que foi dada, mas a parte de Altamir da Igreja ainda assim entrou com recurso, o que acabou por atrasar ainda mais o processo. Ele explica que outra demanda ingressada pela irmã de uma das partes, alegando que a parte depositada para ela era dela por se tratar de um bolão, foi encerrada. O Supremo Tribunal Federal entendeu que o prêmio era das duas partes que discutem o prêmio. À época foi depositado em torno de R$ 1 milhão, desse valor R$ 450 mil já foram sacados referente a uma multa de 1% no STJ por agraverem recurso sem motivo. Lima comenta que como os embargos são protelatórios provavelmente haverá multa também. O julgamento do recurso já foi colocado em pauta recentemente, mas foi retirado. O advogado admite que mesmo acreditando que o prêmio pertenceria integralmente a Flávio Biassi, como ele declarou na imprensa que havia um acordo informal pela divisão do prêmio, a divisão definida pela Justiça é satisfatória. Lima revela que foi procurado por representantes de Altamir da Igreja, há 30 dias, que tentaram um acordo para encerrar o processo. Um valor, não divulgado, foi oferecido, mas não aceito pela parte de Biassi, que não descarta a possibilidade do acordo. Como se passaram seis anos dos 13 milhões atualmente estaria em torno de 30 milhões com correções monetárias. A proposta da outra parte teria sido inferior a isso, ou seja, dividir o valor que está no banco bloqueado e que somente a Justiça tem acesso. O advogado compara que o valor bloqueado foi corrigido pela poupança em 0,3%, entretanto, a sentença corrige em 1% mais 0.3% ao mês, além dos R$ 2 milhões sacados no começo da disputa judicial que também precisariam ser corrigidos. Pelos cálculos do advogado baseados no índice da poupança o valor pode atingir quase R$ 40 milhões. Lima ressalta que depois do recurso julgado as partes ainda poderão recorrer, porém, ele adianta que a aplicação de multa será inevitável. Conforme o advogado, Flávio Biassi casou, reside e trabalha no interior de Vargem Bonita.
A disputa
Flávio Biassi é ex-funcionário na marcenaria de Altamir José da Igreja em Joaçaba. O prêmio foi ganho em um “bolão” entre patrão e ex-empregado, gerando um impasse jurídico sobre o rateio do valor. A Justiça decidiu, em instância superior, pela divisão igualitária do prêmio. De acordo com o processo, Biassi teria dado uma combinação de números ao patrão com base em seu celular e também a soma de R$ 1,50 para a aposta. Os números foram sorteados e dois bilhetes foram premiados, um em Roraima e outro em Joaçaba, dividindo o prêmio que superava R$ 55 milhões. De posse do bilhete, o patrão sacou o valor de R$ 27 milhões na Caixa Econômica Federal e teria se negado a dar a parte do empregado. Altamir da Igreja alegou que a aposta foi feita por um palpite próprio, juntamente com outras apostas na Mega-Sena, na Quina e na Lotomania. O ex-empregado entrou com ação declaratória e pediu indenização por danos morais. Em primeiro grau, foi determinada a divisão do prêmio, cabendo a cada um o valor de R$ 13 milhões. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença, entendendo que o patrão e o ex-empregado haviam se associado para um objetivo comum. O pedido de indenização foi rejeitado. Houve então recurso especial ao STJ que proferiu a decisão pela divisão. E atualmente aguarda o julgamento o recurso dos embargos divergentes após a sentença definitiva.
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