Geral
14/11/2013 O juiz Rui Fernando Falk, da Vara Criminal da Comarca de Campos Novos, proferiu sentença de pronúncia determinando que o homem acusado ter causado o acidente que matou uma jovem de 19 anos no dia 5 de julho de 2012 na BR-282 seja submetido a júri popular. João Maria de Oliveira, de 63 anos, conduzia um Fiat Tipo e ao tentar fazer uma ultrapassagem forçada de um caminhão, invadiu a pista contrária e colidiu de frente com a motocicleta Honda Biz pilotada por Mayara Parize. A Polícia Rodoviária Federal constatou que além de estar embriagado não possui carteira de habilitação. Na sentença o magistrado aponta que o réu será julgado por homicídio, pois, os crimes de trânsito cometidos se tornam irrelevantes diante da morte da vítima. Da decisão cabe recurso. Segundo a polícia civil, além da constatação da embriaguez no teste do bafômetro, o motorista teria assumido a culpa em depoimento, dizendo que havia consumido bebida alcoólica e estava se deslocando para o município de Ibicuí pagar algumas contas. O motorista foi preso em flagrante e enquadrado no crime de dolo eventual, artigo 121 do Código Penal Brasileiro (homicídio simples), cuja pena varia de 6 a12 anos. Oliveira responde o processo em liberdade. O veículo estava em nome da filha dele.
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