Geral
13/12/2013 Em um júri onde o conselho de sentença foi formado por sete mulheres, o homem acusado de participar da morte de Heleno Gabriel Zacaron, 24 anos, foi condenado. O júri que iniciou por volta das 8h30 desta sexta-feira (13) terminou por volta das 19h30 foi realizado na Câmara de Vereadores de Herval d' Oeste. André Luiz de Oliveira, 27 anos, recebeu pena de 24 anos e 16 dias de reclusão, e mais um ano e três dias de detenção em regime fechado sem direito a recorrer em liberdade. O réu esteve preso durante seis meses, período em que tramitou o processo no fórum da comarca de Herval d' Oeste. O conselho de sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe (vingança por conta de um desentendimento anterior) e meio cruel (sofrimento excessivo além daquele minimamente necessário). A defesa de André Luiz de Oliveira, conhecido como “Pitbull”, foi feita pelo advogados Álvaro Alexandre Xavier e Marco Antônio Vasconcelos Alencar Junior. Um adolescente de 16 anos assumiu que foi o autor das facadas que mataram a vítima. O crime ocorreu na noite de 4 de junho deste ano na rua José Rupp, bairro Jardim José Rupp. A vítima foi morta com oito facadas após discussão e briga em plena via pública, por volta das 22h30. O advogado Álvaro Xavier adiantou que irá recorrer da sentença na semana que vem junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para tentar anular o júri ou a diminuição da pena. Segundo ele, a condenção por homicídio qualificado é considerada pela defesa exacerbada. Ele cita alguns inconvenientes que foram registrados durante o júri, como a manifestação em plenário de familiares da vítima que teriam levado as juradas a uma suposta predisposição em condenar o réu. Xavier alegou que não havia no processo prova de que o réu teria agido em conluio com o menor com a intenção de matar a vítima, por isso a inconformidade da pena. O advogado considera a pena excessiva, e, pedirá a condenção por homicídio simples com pena base de 12 anos. Um detalhe que chamou a atenção durante o júri foi que o réu, escoltado por policiais militares e agentes carcerários, ficou atrás de uma placa que obstruía a visão dele em direção às juradas. Já o promotor de Justiça, Fabricio Pinto Weiblen, se disse satisfeito com a sentença. O fato de o réu ter antecedentes criminais, na análise do promotor, foi levado em consideração na aplicação da pena. “Os antecedentes devem ser utilizados para agravar a pena, se forem desfavoráveis, como é o caso, a lei prevê isso, porque a pena de alguém que é um reiterado criminoso não pode ser a mesma daquele que comete um crime na vida”, pontua. O adolescente que está recolhido no Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (CASEP), alegou ter agido em legítima defesa. Assim como o adolescente, André Luiz de Oliveira se apresentou dias depois do crime na delegacia de polícia acompanhado de advogado. Segundo o processo, os suspeitos do crime teriam se envolvido, um mês antes, em uma briga com a vítima e na noite do crime foram até a casa dele e apedrejaram o local. Quando Heleno foi para a rua acabou levando as facadas. André Luiz de Oliveira possuía 23 boletins de ocorrências por crimes como lesões corporais, furto, posse de droga, violência doméstica, dirigir veículo adulterado, dirigir embriagado e tentativa de homicídio em 2005. A vítima Heleno Zacaron morava com a mãe e um irmão. Ele era separado e tinha duas filhas, uma de dois e outra de seis anos. O júri foi presidido pelo juiz Tiago Fachin.
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