TJSC reforma sentença e traficante preso em Herval d’ Oeste terá que cumprir pena em regime fechado

Ministério Público recorreu da decisão de primeira instância que previa regime semiabero

Geral
26/12/2013

    O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através da 2ª Câmara Criminal, reformou sentença da Vara Única da Comarca de Herval d’ Oeste que determinou o regime semiaberto para cumprimento da pena de Aurélio Bruno dos Reis, 34 anos, preso por tráfico de drogas em Herval d’ Oeste. A prisão ocorreu no dia 9 de março deste ano. Pela decisão de primeira instância o réu deveria cumprir pena de 8 anos em regime semiaberto. Entretanto, o Ministério Público recorreu e conseguiu estabelecer o regime fechado para o traficante. A relatora do recurso foi a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer. O réu está detido no presídio regional de Joaçaba. Segundo o processo, há meses a Polícia Civil de Herval d' Oeste vinha recebendo inúmeras denúncias anônimas que indicavam a prática de tráfico de drogas no bairro Nossa Senhora Aparecida, conhecido popularmente como "Brasília", atribuindo a autoria ao réu. No dia 9 de março, por volta das 18h, após recebimento de nova denúncia policiais civis foram à residência do denunciado, localizada na rua João Carvalho, e constataram que Aurélio tinha em depósito, para entrega e consumo, 215,9 gramas de crack, envolta em papel alumínio e plástico, bem como uma bucha de cocaína pesando 3,1 gramas. Além disso, foram apreendidos no interior da residência apetrechos utilizados no tráfico, como, balança de precisão, três aparelhos celulares, uma faca de cozinha, utilizada para cortar as pedras de crack, R$ 1.601,50, em espécie, além de 11 maços de cigarros oriundos do Paraguai. Interrogado judicialmente, Aurélio admitiu que comprava semanalmente no município de Palmas/PR há aproximadamente oito meses, crack e cocaína. O denunciado transportava o entorpecente de Palmas até Herval d' Oeste fazendo uso de ônibus de linha ou de motocicleta, e vendia a substância adquirida, quase que diariamente, cobrando, no caso do crack, cerca de R$ 20 por pedra. “Ocorre, entretanto, que no caso dos autos, mesmo que o réu seja primário e sua reprimenda tenha sido fixada em oito anos, há a necessidade de fixar o regime fechado para o início do cumprimento de sua pena, tendo em vista as circunstâncias judiciais com relação aquelas previstas no art. 42, da Lei de Drogas, bem como porque ficou evidenciado que exercia a atividade criminosa intensamente, pois adquiria, vendia, oferecia, tinha em depósito, transportava, guardava e entregava drogas. Nesta esteira, fixa-se o regime inicial para o cumprimento da pena no fechado”, apontou a magistrada.

Fonte: Rádio Catarinense
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