Geral
26/12/2013 A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável em Joaçaba. O réu havia sido condenado pela Justiça da Comarca de Joaçaba a 12 anos de prisão. Inconformada com a sentença, a defesa do réu ingressou com recurso no TJ. O crime teria ocorrido no final de 2011. A vítima seria uma criança de 11 anos, que vem a ser sobrinha do réu. O Ministério Público alegava que o denunciado teria se aproveitado da relação de parentesco e da inocência e inexperiência da criança para manter com ela conjunção carnal. Na defesa o réu argumentou que a prova testemunhal não é suficiente a alicerçar a condenação porque as declarações da vítima são frágeis e a mãe dela nada soube relatar sobre o suposto fato. O acusado nega a acusação e diz que nunca ficou sozinho com a vítima em seu quarto. A vítima, por sua vez, prestou declarações contraditórias e, como não foram confirmadas por outros elementos de prova, não autorizam a formação da certeza necessária à condenação. A defesa do réu pleiteou a aplicação do princípio da dúvida em favor do réu, fator que foi levado em conta pelo desembargador Torres Marques, relator da apelação criminal. “Assim, solução outra não há senão absolver o réu”, concluiu o magistrado.
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