Homem flagrado com carro furtado e adulterado na BR-153 é denunciado pelo MP

Morador de Campos Novos foi preso em março deste ano pela PRF

Geral
27/12/2013

    O Ministério Público ofereceu denúncia na Vara Criminal da Comarca de Joaçaba contra um morador de Campos Novos flagrado na BR-153 pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Água Doce com um veículo furtado no Rio Grande do Sul e com os sinais identificadores e documentos adulterados. O acusado, de iniciais A.A., foi preso em flagrante pela PRF no dia 3 de março deste ano, por volta das 16h. Ele conduzia um VW/Golf Sportline placas IPD-9170, juntamente com os documentos de rodagem. A polícia constatou que após o furto, foi feita a adulteração dos sinais identificadores do veículo, inclusive dos algarismos da placa, que passou a constar como sendo MGH-6849. Também foi falsificado o Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (CRLV), que passou a constar os dados falsos do automóvel. O automóvel foi parar na cidade de Campos Novos, onde, no início de 2013, em data incerta, foi adquirido pelo denunciado, que, segundo o Ministério Público, teria plena ciência de que se tratava de veículo furtado, com os sinais identificadores adulterados e a documentação falsificada. O denunciado teria passado a utilizar o veículo normalmente, transportando consigo o CRLV igualmente falsificado para ser apresentado às autoridades, caso fosse solicitado. Na data da prisão, A.A transitava pela BR-153, Km 11, em Água Doce, quando foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal. Na ocasião, quem dirigia o veículo era outra pessoa, sendo que o denunciado estava como carona, já que a CNH dele estava vencida, razão pela qual o condutor acabou sendo preso em flagrante e não o denunciado. Contudo, na Delegacia de Polícia, o denunciado teria confirmado ser o real proprietário do veículo. A adulteração do documento somente foi constatada porque os policiais, em consulta ao sistema através do número do motor, verificaram que o veículo possuía registro de furto no Rio Grande do Sul, e que as numerações de chassi, vidros, etiquetas e placa haviam sido adulteradas. Foi apurado ainda que o CRLV apresentado pertencia a um lote de documentos furtados da cidade de Navegantes/SC e que as informações nele constantes eram falsas. O réu foi intimado a constituir defesa no prazo determinado pela Justiça.  

Fonte: Rádio Catarinense
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