Geral
27/12/2013 O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou recurso a um homem condenado a mais de um ano de prisão pela Lei de Crimes Sexuais. O homem solicitava autorização para cumprir a pena no regime semiaberto. A decisão pelo regime fechado foi mantida TJSC. O fato teria supostamente ocorrido em 19 de abril de 2004. O réu havia ingressado com recurso de agravo da decisão proferida pelo juiz da Vara Criminal da Comarca de Joaçaba, que indeferiu o pedido de modificação do regime prisional imposto na sentença condenatória. O requerente sustentou que é empresário do ramo da construção civil na cidade de Capinzal, onde existiriam várias obras em andamento necessitando de seu acompanhamento para a devida conclusão. Afirmou, ainda, que é pessoa calma, com boa conduta, possuindo diversas amizades e não ofereceria risco de fuga, exercendo relevante papel social, gerando empregos, renda e desenvolvimento econômico para a localidade. Assim, requereu a fixação do regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena, uma vez que não existiriam motivos para permanecer no regime fechado, argumentações que não foram aceitas pela Quarta Câmara Criminal. O relator do recurso foi o desembargador Roberto Lucas Pacheco. O processo corre em segredo de justiça.
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