Geral
16/01/2014 A Justiça de Joaçaba acatou denúncia do Ministério Público contra um estudante universitário de 23 anos, natural de Concórdia, que respondeu a termo circunstanciado por perturbação do sossego alheio. Segundo o processo, no dia 2 de dezembro de 2012 o jovem estava no apartamento onde morava no bairro Flor da Serra juntamente com um colega quando promoveram uma festa para amigos no imóvel na rua Guilherme Luginsland. A denúncia aponta que além da suposta algazarra provocada pelos participantes da festa, por volta das 3h os participantes teriam começado a tocar violão e cantar, fato que perturbou os demais moradores do prédio, principalmente em razão do horário avançado. Ele foi enquadrado na Lei das Contravenções Penais, citado pela Justiça para responder à acusação, por meio de advogado, em 10 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. O despacho do magistrado foi expedido nesta quarta-feira (15).
Entenda:
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena - prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.
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