Homem que teria descumprido medida protetiva em Joaçaba está preso

Tribunal de Justiça não acatou recurso da defesa do réu

Geral
27/01/2014

   O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) não conheceu recurso em favor de um homem preso por supostamente ter descuprido medida protetiva em Joaçaba. A decisão foi da Segunda Câmara Criminal, através do desembargador Sérgio Rizelo. A defesa do réu constesta a prisão preventiva, que teve pedido de revogação negado no último dia 14 pelo juiz da Vara Criminal de Joaçaba, Marcio Umberto Bragaglia. Segundo o processo, o réu foi preso no dia 7 de janeiro deste ano por supostamente ter descumprido medida protetiva em favor da ex-companheira. Ainda conforme os autos, no 28 de dezembro de 2013, após reunião com amigos em comemoração de final de ano e ter ingerido bebida alcóolica, o réu teria supostamente descumprido ordem judicial e mantido contato com a vítima. Ele não teria agredido fisicamente a vítima, mas danificado uma porta da residência dela. A defesa alega que como a pena pela condenação para a conduta é em média de quinze dias de detenção, o tempo da prisão preventiva teria sido superior, uma vez que audiência está marcada para o dia 3 de fevereiro. A defesa alegou ainda que o réu possui bons antecedentes, residência fixa e emprego, e que teria agido regularmente no seu direito ao requerer alguns bens da ex-companheira e que somente "excedeu-se", estando "arrependido" e pretendendo "ressarcir a vítima". Entretanto, a argumentação não foi acatada pelo TJSC e o réu permanece no presídio regional de Joaçaba.

Fonte: Rádio Catarinense
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