Geral
26/02/2014 O Poder Judiciário de Joaçaba publicou portaria disciplinando a frequência de crianças e adolescentes durante os desfiles das Escolas de Samba. Segundo consta na portaria, somente será permitida a entrada nas arquibancadas e camarotes de crianças com idade entre 05 e 14 anos se devidamente acompanhadas pelos representantes legais. Adolescentes com idade superior a 14 anos poderão comparecer desacompanhados dos pais ou responsáveis desde que identificados com documento contendo fotografia. Crianças menores de cinco anos não poderão assistir o desfile.
Quanto a participação de crianças e adolescentes nos desfiles das Escolas de Samba a portaria diz que crianças acima de 05 anos e menores de 18 anos deverão possuir autorização dos pais a qual deverá ser mantida na sede da agremiação. Crianças com idade entre 05 e 12 anos deverão portar crachá de identificação. O alvará com as regras deverá ser mantido em local visível nas bilheterias e locais de acessos as arquibancadas e camarotes. A portaria é assinada pelo Juiz Alexandre Dittrich Buhr.
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