Microempresário de Joaçaba é preso acusado de abusar sexualmente de adolescentes

Prisão aconteceu no final da tarde desta terça-feira (25)

Geral
25/03/2014

   Agentes da Divisão de Investigação Criminal de Joaçaba (DIC) prenderam no final da tarde desta terça-feira (25) um microempresário do município de Joaçaba por crime de abuso sexual contra menores. A prisão aconteceu por volta das 18h quando o acusado saía de um supermercado na área central da cidade. Ele recebeu voz de prisão dos policiais, não reagiu e foi conduzido imediatamente a delegacia de polícia da comarca onde permanece preso.

    O mandado de prisão foi emitido pelo Poder Judiciário a pedido do delegado Regional Ademir Tadeu de Oliveira, que comanda as investigações. De acordo com o investigador Juliano Pedrini vários adolescentes teriam sido identificados como vítimas do empresário que inclusive já foi preso em outras duas oportunidades pela mesma prática de crime. As vítimas eram todos empregados e ex-empregados do empresário, que trabalhavam como menores aprendizes em dois estabelecimentos comerciais de propriedade do suspeito na cidade de Joaçaba."Ele conseguia manter relações sexuais com os menores mediante promessas de emprego" explicou o delegado Ademir Tadeu de Oliveira.

    Durante depoimentos nesta terça-feira pelo menos quatro menores confirmaram terem sido vítimas de abusos sexuais mediante ameaças por parte do acusado. Ele foi enquadrado nos artigos 216 e 218 do Código Penal Brasileiro e também por porte de arma. O artigo 216 prevê sanções para quem constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior cargo hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego. Já o 218 prevê pena para quem submeter, induzir e ou atrair  a prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos.

    Durante vistoria realizada na casa do acusado foi apreendido um revolver calibre 32, e uma espingarda calibre 32, além de farta munição. Há dias a Dic está investigando o empresário pelo crime de abuso sexual de menores, sendo que no dia 16/03, o agente Juliano Primo Pedrini, observou o acusado em atitude suspeita na companhia de dois rapazes aparentemente menores, saindo de um veículo um de cada vez com intervalo sequencial para dissimular que estivessem juntos entrando em uma Farmácia fatos estes filmados pelo agente. Os menores estavam fazendo tratamento contra doenças transmissíveis na referida farmácia fato que serviu para fortalecer as suspeitas. Exames realizados para identificar doenças venéreas também foram encontrados em dois laboratórios onde os menores foram levados pelo acusado, confirmando a transmissão/contaminação.

    O homem preso, de acordo com o delegado Ademir Tadeu de Oliveira, iniciais L.C, já teve duas prisões pelo mesmo crime, mas conseguiu sair da cadeia. Desta vez o delegado espera que ele fique um bom tempo preso. "Esperamos que fique um bom tempo na cadeia para refletir o que está fazendo, pois ele sofre de um distúrbio, é um tarado e precisa ficar lá'. O acusado é proprietário de duas micro empresas localizadas  na Sete de Setembro e no bairro Santa Teresa.

Nota da redação
Alguns veículos da comunicação da região e do Estado deram publicidade ao nome do empresário que ainda não foi julgado pelo judiciário. Seguindo uma linha editorial, adotada em outros casos, a Rádio Catarinense leva em consideração o artigo da Constituição Federal que trata da presunção da inocência. Ou seja, todos somos considerados inocentes até que prove ao contrário. Para evitar uma condenação pública sumária, com a divulgação do nome, manteremos nossa posição de só levar o nome ao conhecimento da opinião pública após o processo transitado em julgado. Poderemos ser alvo de críticas, mas a medida é preventiva, necessária e cautelosa.

Artigo 5º  - Presunção da inocência
O princípio da presunção de inocência é um instituto previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988. Refere-se a uma garantia processual atribuída ao acusado pela prática de uma infração penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado. Esta situação, em tese, evita a aplicação errônea das sanções punitivas previstas no ordenamento jurídico. Ainda garante ao acusado um julgamento de forma justa em respeito à dignidade da pessoa humana.

Fonte: Rádio Catarinense
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