Rombo: Tribunal de Justiça mantém absolvição de ex-gerente financeira da antiga Coperio

Desembargadores também entenderam que há falta de provas contra a ré no processo

Geral
01/04/2014

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão da Justiça de Joaçaba que absolveu uma ex-gerente financeira da antiga Coperio, atual Copérdia, em recurso de apelação ingressado pelo Ministério Público e advogados da cooperativa, da sentença que absolveu a ré dos crimes de apropriação indébita e falsidade ideológica. O julgamento do recurso ocorreu na Segunda Câmara Criminal do TJSC e teve como relator o desembargador Getúlio Corrêa que seguiu o mesmo entendimento de primeira instância de que houve falta de prova da materialidade dos crimes no processo. A apelação queria ainda a condenação da ré pelo suposto crime de estelionato, mas o pedido foi rejeitado. “Por todo o exposto, voto pelo [...] desprovimento de ambos os apelos [...]”.

Entenda o caso

O processo judicial apurou um rombo financeiro de quase meio milhão de reais na antiga Coperio. Na decisão da Comarca de Joaçaba o juiz da Vara Criminal, Márcio Umberto Bragaglia, absolveu a ré da acusação de apropriação indébita. O Ministério Público denunciou a ex-gerente como supostamente envolvida em um rombo financeiro de R$ 460 mil. O magistrado entendeu que não existem provas no processo da materialidade da infração descrita na denúncia, por isso optou pela absolvição da ré. A denúncia do Ministério Público foi baseada em um rombo financeiro apurado por auditoria interna realizada na cooperativa por auditores. Ainda existe a possibilidade de novas demandas judiciais no Superior Tribunal de Justiça (STJ)em Brasília. Umex-diretor da extinta Coperio também foi absolvido das acusações.

Fonte: Rádio Catarinense
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