Preso com drogas em Herval às vésperas do Carnaval tem liberdade negada pelo TJ/SC

Indiciado foi detido após campana montada em frente à casa dele pela polícia

Geral
02/04/2014

    O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), através da Segunda Câmara Criminal, negou Habeas Corpus em favor de S.D, de 44 anos, preso preventivamente acusado de tráfico de drogas. O recurso que pedia a liberdade do réu foi apresentado pelo advogado Demetrius de Oliveira. Ele alega constrangimento a prisão do indiciado e insuficiência de provas da materialidade do crime. No dia 27 de fevereiro deste ano, às vésperas do Carnaval, Daversa foi preso pelas polícias Civil e Militar em Herval d’ Oeste.

   Com ele foram apreendidas 17 petecas de cocaína, duas pedras grandes de cocaína que renderiam mais de 100 petecas, além de quatro embalagens prontas para a venda. Outro suspeito, N.S, de 39 anos, também acabou preso. A prisão foi realizada no momento em que um usuário fazia a compra do entorpecente. Durante a ação, os policiais identificaram vários usuários que tinham adquirido a droga dos traficantes. Também foi apreendido um veículo Renault Sandero que seria utilizado para distribuição de droga. Ambos foram encaminhados ao presídio regional de Joaçaba.

  Segundo o processo, a polícia fez campana em frente à residência do suspeito e abordou um Gol preto ocupado por dois homens, com os quais foram encontradas três buchas de cocaína. A dupla teria confirmado que adquiriu a droga no local. Pouco tempo depois os policiais avistaram o Sandero vermelho saindo da casa, oportunidade em que acusado teria ido até a parte externa da residência, momento em que foi realizada a abordagem. “Com o condutor do veículo Sandero foram apreendidas 17 buchas de cocaína embaladas em plástico de cor preta, semelhante às apreendidas com os ocupantes do Gol e prontas para venda”, aponta trecho do processo.  

   Por sua vez, o homem de 44 anos teria dito à polícia que teria cedido a casa para outra pessoa fazer a separação e pesagem da droga. Disse ainda que apenas teria fornecido uma embalagem de saco plástico de lixo para embalar a droga. Por sua vez, a outra pessoa apontada apresentou a versão de que transportava a droga a pedido do homem de 44 anos. “Tendo em vista as vésperas do carnaval e o números de pessoas que atualmente se encontram nas cidade de Joaçaba, Herval d' Oeste e região, mostra-se imperioso impedir que os fatos narrados na presente comunicação de flagrante não se repitam, sendo necessário se garantir a ordem pública”, anotou a decisão do TJSC.

Fonte: Rádio Catarinense
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