Geral
04/04/2014 A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve, por unanimidade, decisão da comarca de Tangará que negou danos morais à ex-esposa de um agricultor em desfavor de uma cooperativa agropecuária da região. Ela argumentou em seu apelo que, apesar de já separada, teve seu nome inscrito no serviço de proteção ao crédito (SPC) por dívida contraída pelo então marido. O relator Luiz Fernando Boller pontuou que, ao tempo do casamento, havia expressa autorização da mulher para que o companheiro utilizasse seu cadastro para transações comerciais. Como não aportou aos autos prova de que a mulher tenha comunicado oficialmente sua separação à cooperativa, a câmara entendeu por bem confirmar a sentença que negou os danos morais pleiteados. Além de não obter êxito na apelação, a mulher permanece obrigada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 1,6 mil.
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