Geral
09/04/2014 A presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido da prefeitura de Herval d’ Oeste de suspender a liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que suspendeu o reajuste do IPTU no município. O projeto de lei foi aprovado pela Câmara de Vereadores e a lei sancionada pelo prefeito Nelson Guindani. O município apelou ao STF para suspender a liminar, porém, o pedido não foi aceito. "Ante o exposto, nego seguimento ao pedido de suspensão de liminar. Publique-se. Intime-se”, aponta o despacho divulgado nesta terça-feira (08). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi ingressada pela Associação de Moradores do bairro Estação Luzerna. O advogado da associação, Jean Carlos Simianco, orienta que os moradores peçam a emissão do carnê com os valores vigentes de 2013 com a correção do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Caso não recebam a orientação é para que o pagamento não seja feito. O STF entendeu que a liminar deve vigorar até o julgamento do mérito da ADIN no TJSC.
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