Prefeitura de Herval afirma em nota que não emitirá novos carnês do IPTU

Município aguarda julgamento do mérito da ação de inconstitucionalidade

Geral
10/04/2014

   A cobrança do IPTU em Herval d’Oeste se transformou numa grande polêmica e está gerando muitas dúvidas para os contribuintes. Esta semana o Supremo Tribunal Federal negou o pedido de suspensão de liminar solicitado pela prefeitura que recorreu da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O TJ/SC suspendeu o aumento do IPTU no município. O Supremo em Brasília não admitiu o recurso e manteve a decisão de suspender o reajuste até que haja o julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que foi movida pela Associação de Moradores da Estação Luzerna. Em razão da decisão, o advogado da associação Jean Simianco, em entrevista concedida a Rádio Catarinense, pediu para que os contribuintes procurassem pela prefeitura para emissão de novos carnês. O vencimento da primeira cota é nesta quinta-feira, dia 10. O Secretário de Administração e Finanças, Gilberto Durigon, afirma que a prefeitura não está emitindo novos carnês e que a cobrança está mantida.

Hoje pela manhã a prefeitura divulgou uma nova nota a imprensa afirmando.

Confira:

A respeito do IPTU (2014) de Herval d´Oeste, a administração informa o seguinte:

1 – O Município mantém o posicionamento já expressado anteriormente, mesmo após decisão monocrática do Presidente do STF;

2 – A decisão proferida pelo TJ/SC é monocrática e ainda depende do referendo do Tribunal Pleno;

3 – O Município de Herval D´Oeste considera que o fato gerador do tributo (IPTU) ocorreu em 01/01/2014 e o lançamento do tributo ocorreu com a entrega dos carnês antes da publicação da decisão liminar;

4 – A decisão liminar não se aplica a fatos já ocorridos no tempo;

5 – O Município entende que ocorrido o fato gerador e o lançamento do tributo antes da decisão liminar, esta não se aplica à cobrança do IPTU para 2014, tendo eficácia somente para fatos geradores futuros;

6 – A exigibilidade do IPTU 2014, ao menos até o momento, não está suspensa em razão da liminar deferida pelo TJ/SC;

7 – O Município não irá emitir novos carnês do IPTU 2014 até o julgamento da ADIN;

8 – A liminar limita-se a suspender os efeitos da lei e não há previsão de suspensão dos pagamentos.

Fonte: Rádio Catarinense
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