Geral
17/04/2014 O Ministério Público de Santa Catarina arquivou procedimento preparatório aberto em 13 de novembro de 2013 em relação à apuração da notícia de irregularidades no tocante à Lei Complementar n. 312/2013, do município de Herval d'Oeste, que “altera dispositivos do Código Tributário Municipal, dispõe sobre a planta de valores do IPTU e dá outras providências", em especial no tocante ao zoneamento urbano, à observância do regimento interno da Câmara Municipal e a eventual inconstitucionalidade do diploma legal em questão. A conclusão ocorreu nesta terça-feira (15) pela Promotora de Justiça Rafaela Denise da Silveira, da Vara Única da comarca de Herval. Ela concluiu que a lei que majorou o valor IPTU não é inconstitucionalidade. O parecer do MP ocorre no momento em que uma liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina favorável à Associação de Moradores do bairro Estação Luzerna suspendeu o reajuste. A Associação ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). O município de Herval d’ Oeste recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília, que corroborou o entendimento de se manter a suspensão do aumento até o julgamento do mérito da ADIN. O prazo para vencimento da cota única encerrou no último dia 10.
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