Geral
24/04/2014 A disputa judicial envolvendo um restaurante em Joaçaba teve um novo episódio na tarde desta quinta-feira (24). O estabelecimento em questão teria sido vendido em meados de novembro do ano passado pelo valor de R$ 200 mil, sendo que o pagamento deveria ser feito com dois cheques de R$ 75 mil e mais cinco parcelas de R$ 10 mil. Entretanto, segundo o vendedor, Oséias de Jesus Ferreira, os cheques teriam sido sustados sem nenhuma satisfação e o negócio foi parar na Justiça.
Na tarde desta quinta, Ferreira passava ocasionalmente em frente ao local quando viu um furgão estacionado e objetos do restaurante sendo colocados dentro dele. Imediatamente ele fotografou a cena e questionou se haveria objetos do restaurante. Um funcionário teria se exaltado e alegado que se tratavam de pertences dele. Com os ânimos acirrados, Ferreira acionou a Polícia Militar por entender que por estar em litígio nada poderia ser removido sem autorização judicial. Na conferência, segundo Ferreira, foi constatado que havia duas cadeiras e panelas do restaurante. A PM compareceu, apaziguou os ânimos e fez o registro da ocorrência.
Os advogados de Ferreira deverão entrar com liminar para impedir que qualquer objeto referente ao negócio seja retirado. O advogado dos compradores, Ernani Macedo, não quis gravar entrevista, mas garantiu que o restaurante ficará fechado e que nada será retirado sem uma decisão judicial. O restaurante teve a parte física modificada pelos compradores para possibilitar também o trabalho com outro ramo. “Deixei que ele [comprador] mesmo desse satisfação ou que ao menos me pagasse aos poucos por mês, mas isso não aconteceu,”, revela. A alegação para a não quitação do valor, segundo Ferreira, teria sido de que uma vez o comprador estaria internado e não pôde cobrir os cheques e na outra que estava fazendo um financiamento pelo PROGER e aguardava a liberação do montante.
O processo
Os advogados de Ferreira ingressaram com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina contrários à liminar negada pelo juiz Edemar Gruber para que as atividades no estabelecimento fossem imediatamente paralisadas. Segundo o magistrado, a liminar foi negada porque não possui os requisitos legais e que sequer houve a citação da parte contrária, somado ao fato de que os compradores também ajuizaram ação contra o vendedor na Comarca local questionando o mesmo contrato de compra e venda.
Ferreira argumenta que não recebeu os valores constantes no contrato de compra e venda e que sogre prejuízo financeiro enquanto os compradores estariam se utilizando tranquilamente do estabelecimento comercial e dos respectivos utensílios. O processo está na Terceira Câmara de Direito Comercial no gabinete do desembargador Ronaldo Moritz Martins da Silva.
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