Geral
29/04/2014 A Justiça de Joaçaba reabriu o processo contra o jovem E.D., denunciado pelo Ministério Público pela prática de desobediência e de provocar danos em uma viatura da Polícia Militar. O jovem havia recebido o benefício da suspensão condicional do processo por desobediência e dano qualificado em que a vítima é o Estado de Santa Catarina. O fato ocorreu na madrugada do dia 9 de junho de 2013 na rua Felipe Schmidt, Centro de Joaçaba.
Por volta das 2h a PM foi chamada foi acionada para atender uma ocorrência de perturbação do sossego público. Um carro com som alto e diversas pessoas promovendo algazarra incomodavam os moradores. Chegando ao local os policiais foram recebidos com hostilidade por parte de alguns jovens que estavam na via pública. Houve resistência à prisão, sendo que a PM teve que usar a força para deter uma mulher que estava alterada. Também foi usado spray de pimenta para conter o tumulto.
Um vídeo gravado por testemunhas mostra a ação da Polícia Militar e também o comportamento dos jovens. A situação ficou delicada para a PM que cumpria com o dever. No final quatro jovens foram conduzidos à delegacia de polícia de Joaçaba. A decisão da Justiça de Joaçaba foi pelo arquivamento do inquérito que apurava a conduta de dois policiais acatando manifestação do MP no entendimento de que não ficou configurado abuso de autoridade pelos militares.
O jovem em questão, no decorrer do processo, recebeu o benefício da suspensão do processo mediante cumprimento dos seguintes requisitos com período de prova de dois anos: proibição de frequentar prostíbulos, bares e outros estabelecimentos similares durante o período de prova; proibição de ausentar-se da comarca por mais de quinze dias sem autorização judicial; comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, até o dia 10 ara informar as atividades; ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público; pagamento de R$ 678 parcelados em três vezes e destinados ao Conselho da Comunidade da Comarca de Joaçaba.
E.D foi notificado de que a suspensão seria revogada caso viesse a ser processado por outro delito ou mesmo descumprir quaisquer das condições impostas. Contudo, apesar de intimado o acusado não iniciou o cumprimento das condições estabelecidas. Por esse motivo o Ministério Público requereu a revogação do benefício e o prosseguimento do processo criminal. Ele não teria iniciado as apresentações mensais em juízo e nem comprovado o pagamento da prestação pecuniária. O requerimento do MP foi acatado pelo Judiciário que deu prosseguimento ao processo. Na última sexta-feira, dia 25, o acusado apresentou defesa prévia. Nesta segunda-feira os autos ficaram conclusos para despacho do magistrado.
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