Geral
29/04/2014 O motorista considerado culpado pela Justiça pela morte em acidente de Fernanda Santos de Paula, de 31 anos, recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina da sentença proferida pela Justiça de Joaçaba. No dia 5 de julho de 2013 o condutor recebeu pena de dois anos de detenção, em regime aberto e suspensão do direito de dirigir por dois meses. Como a pena aplicada não superou quatro anos o réu foi sentenciado a pagar dois salários mínimos em favor de entidade beneficente e a prestar serviços comunitários.
Inconformado, o réu ingressou com apelação criminal no TJ. O recurso está na Segunda Câmara Criminal e pautado para ser julgado no dia 6 de maio. O acidente ocorreu por volta das 17h do dia 1º de outubro de 2011 no quilômetro 29 da SC-454, na comunidade de Zona Nova, interior de Água Doce. O réu, então com 27 anos, conduzia um Chevette placas de Catanduvas que colidiu com uma caminhonete S-10 placas de Água Doce dirigida por um homem de 59 anos. Os danos materiais foram de grande monta. Dois ocupantes da caminhonete, o condutor e a esposa de 50 anos, sofreram ferimentos leves.
O motorista do Chevette ficou preso às ferragens e precisou ser resgatado pelo Corpo de Bombeiros. Ele foi transferido para o Hospital Universitário Santa Terezinha de Joaçaba com traumatismo crânio encefálico e hemorragia interna. A carona, Fernanda Santos de Paula, foi encontrada presa embaixo do painel do Chevette sem vida.
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