Geral
08/05/2014 Foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o recurso contra o prefeito de Treze Tílias, Mauro Dresch (PSDB). A decisão é a mesma do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina após julgamento de ação por suposta compra de votos nas últimas eleições municipais. A sentença da 85ª Zona Eleitoral de Joaçaba foi pela rejeição da ação ingressada pela coligação “Valorizar o Povo para Governar” (PMDB e DEM), contra Mauro Dresch, o vice-prefeito Leonir Primo de Rós (PP), o vereador Ailton José Durli (PTB), a suplente Ivone Ferreira dos Santos Zuffo (PP) e Leomir de Rós, ex-vereador e irmão do atual vice-prefeito. Segundo a coligação que ingressou com a ação, a argumento de que Leomir, na época vereador, estaria trabalhando na campanha eleitoral de seu irmão Leonir, candidato a vice-prefeito do município e teria comprado votos da eleitora Juliana Huber e de sua família. Desse modo, a coligação representante alega que o vereador teria praticado também o abuso do poder político e econômico. Como prova para as alegações de que o vereador teria de fato realizado a compra de votos a coligação apresentou um vídeo que teria sido gravado por Juliana e que mostra o vereador tendo encontros íntimos com a eleitora. Os candidatos ao pleito majoritário argumentaram que o vídeo resultou de um flagrante preparado, não podendo, portanto, servir como prova para embasar qualquer condenação e que não houve participação direta ou indireta da parte deles nos fatos. O TRE entendeu que as gravações não poderiam ser usadas como prova, já que foram obtidas por meio de flagrante preparado pela eleitora Juliana, que teria influenciado a atitude do vereador, ao ter contado as suas dificuldades financeiras e de sua família e ter oferecido espontaneamente o seu voto e de seus parentes em troca de dinheiro.
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