Geral
18/06/2014 O Programa de Integração Social (PIS) paga o abono salarial correspondente a um salário mínimo e os rendimentos do PIS variam conforme o saldo existente na conta vinculada ao trabalhador. Têm direito ao abono do PIS, os trabalhadores cadastrados no programa até 2009, que tenham trabalhado ao menos 30 dias no ano passado com carteira assinada e que tenham recebido até dois salários mínimos mensais. Já os trabalhadores que têm direito ao rendimento PIS, são aqueles cadastrados no programa até 1988 e, naturalmente, tenham saldo na conta PIS. Quem não retirar até a data, perderá o benefício.
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