Geral
25/07/2014 A novela quanto a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município de Herval d´Oeste, teve mais uma capítulo nesta semana. Depois da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ingressada pela Associação de Moradores do Bairro Estação Luzerna referente ao aumento do imposto no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), na segunda-feira,21, o procurador geral de justiça, Basílio Elias De Caro, deu parecer contrário à rejeição da liminar que suspendeu temporariamente a cobrança do tributo majorado e, no mérito da ação, favorável à constitucionalidade da Lei Complementar n. 312 de 27 de setembro de 2013 do município de Herval d'Oeste que, segundo interpretação, não afronta diretamente a Constituição do Estado de Santa Catarina.
Para dar sustentação a ADIN, o advogado contratado pela Associação de Moradores, Dr. Jean Carlos Simianco, argumentou no TJ que a Lei Complementar 312 datada de 27 de setembro do ano passado, teria alterado dispositivos do Código Tributário Municipal que dispõe sobre a Planta de Valores do IPTU. Já o assessor jurídico da administração, Dr. Carlos Brustolin, desde sua primeira manifestação, está requerendo a suspensão da liminar para continuar cobrando os valores que foram impressos nos carnês distribuídos aos contribuintes de Herval d´Oeste.
Simianco em várias oportunidades, disse que “a lei majorou os valores que estavam sendo cobrados por meio da Lei Complementar Municipal n. 28, de 27 de dezembro de 1995”. Em contra partida, Brustolin salientou que “a autora da ação (Associação de Moradores do Bairro Estação Luzerna), não possui legitimidade em razão do rol taxativo previsto na Constituição Federal em seu artigo nº 103, ou seja, a associação atua numa determinada região e não no município de Herval d´Oeste como um todo”.
No dia 13 de novembro de 2013, o Ministério Público de Santa Catarina arquivou o Procedimento Preparatório (PP) aberto em relação à apuração da notícia de irregularidades no tocante à Lei Complementar n. 312/2013, do município de Herval d'Oeste, que “altera dispositivos do Código Tributário Municipal, dispõe sobre a planta de valores do IPTU e dá outras providências", em especial no tocante ao zoneamento urbano, à observância do regimento interno da Câmara Municipal e a eventual inconstitucionalidade do diploma legal em questão.
Naquela oportunidade, a promotora de justiça Rafaela Denise da Silveira, da Vara Única da comarca de Herval, concluiu que a lei que majorou o valor IPTU não é inconstitucional. Desde o parecer no TJ do Estado, o município de Herval d’ Oeste recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília, que corroborou o entendimento de se manter a suspensão do aumento até o julgamento do mérito da ADIN.
O prefeito de Herval d´Oeste, Nelson Guindani ao falar sobre esta posição do procurador geral de justiça, argumentou que a administração dará sequência as cobranças que foram implantadas no IPTU 2014. “Sabemos que ninguém gosta de pagar imposto, mas isto é legal, devido a valorização que os imóveis estão tendo com o crescimento do município”, disse o prefeito. Guindani finalizou afirmando que “algumas pessoas foram iludidas por outras a não efetuarem o pagamento do IPTU, e agora poderão pagar com juros trazendo prejuízos a quem não levou em consideração as datas para quitar este imposto”. O advogado da Associação de Moradores do Bairro Estação Luzerna, Dr. Jean Carlos Simianco foi procurado por nossa reportagem para comentar este novo capítulo da novela do IPTU de Herval, mas por estar em viagem à Argentina, deverá se pronunciar somente na semana que vem.
Por Julnei Bruno
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